A MOTIVAÇÃO COMO LEGITIMAÇÃO DO ATO JUDICIAL: A IMPARCIALIDADE E O SILOGISMO JURÍDICO

Revista Ideação

Endereço:
Av. Transnordestina, s/n
Feira de Santana / BA
440369000
Site: http://periodicos.uefs.br/index.php/revistaideacao/index
Telefone: (75) 3161-8209
ISSN: 2359-6384
Editor Chefe: Laurenio Leite Sombra
Início Publicação: 31/01/1997
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Filosofia

A MOTIVAÇÃO COMO LEGITIMAÇÃO DO ATO JUDICIAL: A IMPARCIALIDADE E O SILOGISMO JURÍDICO

Ano: 2012 | Volume: 1 | Número: 26
Autores: F. C. Machado
Autor Correspondente: M. G. Rodrigues (editor) | [email protected]

Palavras-chave: Motivação Judicial; Imparcialidade; Silogismo Jurídico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A motivação da sentença judicial, no contexto do Estado Democrático de Direito, revela-se como meio de legitimação da decisão do poder judiciário, representado, neste âmbito, pela figura do juiz. De acordo com as concepções tradicionais do Direito, baseadas na Teoria Pura do Direito (preconizada por Hans Kelsen), tal legitimação é alcançada, pois, através da motivação, garante-se a imparcialidade da decisão. Sendo o Direito, e até o seu ideal, a justiça, identificados à lei, uma decisão judicial justa e correta é aquela que é estritamente extraída pelo juiz do próprio ordenamento jurídico. Tal extração dar-se, de acordo com a referida concepção, através de um método lógico formal, ou seja, nomeadamente, pelo silogismo jurídico. O presente trabalho busca entender de que forma, e se de fato, a motivação judicial garante a efetivação do princípio da imparcialidade através do método dedutivo lógico formal do silogismo jurídico e se tal método se faz absolutamente necessário e/ou adequado aos problemas do Direito



Resumo Espanhol:

La motivación del fallo judicial, en el contexto del Estado Democrático de Derecho, surge como un medio de legitimación de la decisión del poder judicial, representado, en este ámbito, por la figura del juez. En conformidad con las concepciones tradicionales del Derecho, basadas en la Teoría Pura del Derecho (preconizada por Hans Kelsen), dicha legitimación se alcanza, por lo tanto, mediante la motivación, garantizando la imparcialidad de la decisión. Siendo el Derecho e, incluso su ideal, la justicia, identificados bajo la ley, un fallo judicial justo y correcto es aquél que es extraído exclusivamente, por el juez, del propio ordenamiento jurídico. Tal extracción ocurre, de acuerdo con la referida concepción, a través de unmétodo lógico formal, es decir, por el denominado silogismo jurídico. El presente trabajo busca entender de qué forma, y si en efecto, la motivación judicial asegura la efectivación del principio de la imparcialidad a través delmétodo deductivológico formal del silogismo jurídico, y si dichométodo es absolutamente necesario y/o adecuado a los problemas del Derecho