Medo, direito penal e controle social

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Medo, direito penal e controle social

Ano: 2010 | Volume: 15 | Número: 2
Autores: A. L. Callegari, M. A. D. Wermuth
Autor Correspondente: A. L. Callegari | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal. Controle social. Medo. Simbolismo. Punitivismo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo aborda a problemática que envolve a utilização do medo como
pressuposto para a implementação de um modelo de Direito Penal
simbólico que persegue tão somente fins político-eleitorais de curto prazo
ao buscar encobrir as lacunas deixadas pela retirada do Estado dos âmbitos
econômico e social, criando na população a impressão tranquilizadora
da existência de um legislador atento à insegurança gerada pelos riscos
da contemporaneidade. Como consequência dessa utilização simbólica
do Direito Penal apresenta-se a retomada do punitivismo que, por meio
da utilização de equiparações conceituais equivocadas bem como de
estereótipos construídos pela intervenção principalmente dos meios
de comunicação de massa, passa a dar maior ênfase à criminalidade
“tradicional”, pugnando pelo recrudescimento punitivo e pela consequente
flexibilização de garantias penais e processuais. Com isso, o medo no e
do Direito Penal presta-se à manutenção da violência estrutural inerente
ao modelo de formação da sociedade brasileira, pautado no autoritarismo
e na submissão dos desvalidos à vontade dos detentores do poder O artigo aborda a problemática que envolve a utilização do medo como
pressuposto para a implementação de um modelo de Direito Penal
simbólico que persegue tão somente fins político-eleitorais de curto prazo
ao buscar encobrir as lacunas deixadas pela retirada do Estado dos âmbitos
econômico e social, criando na população a impressão tranquilizadora
da existência de um legislador atento à insegurança gerada pelos riscos
da contemporaneidade. Como consequência dessa utilização simbólica
do Direito Penal apresenta-se a retomada do punitivismo que, por meio
da utilização de equiparações conceituais equivocadas bem como de
estereótipos construídos pela intervenção principalmente dos meios
de comunicação de massa, passa a dar maior ênfase à criminalidade
“tradicional”, pugnando pelo recrudescimento punitivo e pela consequente
flexibilização de garantias penais e processuais. Com isso, o medo no e
do Direito Penal presta-se à manutenção da violência estrutural inerente
ao modelo de formação da sociedade brasileira, pautado no autoritarismo
e na submissão dos desvalidos à vontade dos detentores do poder.



Resumo Inglês:

The present paper approaches the problem related to the use of fear as a
presupposition to implement a model of a Symbolic Penal Law to attend
short term political-electoral objectives in order to hide empty pieces in
the absence of State in the economical and social space, creating, thus,
a calming impression on the population of an existence of a legislator
focused on the insecurity made by the modernity risks. As a consequence
of this symbolic use of the Penal Law, it is presented the punitivism,
which is studied through the use of mistaken conceptual comparisons
as well as built stereotypes by the intervention of the mass means of
communication, so it gives more emphasis on the traditional criminality,
asking for a punitive recrudescence and the consequent flexibility of
penal and processual guarantees. Hence, the fear on and of the Penal
Law is used to maintain the structural violence on the forming model
from the Brazilian society, which is interlined on the authoritarianism and
submission of invalid to the willing of people who have the economical
power and to guarantee the penal immunization of social groups that
occupy, in this structure, privileged spaces on the power.