AS MEDIDAS CAUTELARES NA TUTELA DE SEGURANÇA SOB JURISDIÇÃO DE OUTROS TRIBUNAIS

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

AS MEDIDAS CAUTELARES NA TUTELA DE SEGURANÇA SOB JURISDIÇÃO DE OUTROS TRIBUNAIS

Ano: 1997 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Frederico Henrique Lima
Autor Correspondente: Frederico Henrique Lima | [email protected]

Palavras-chave: Medidas Cautelares.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Compreende-se, do ponto de vista eminen-temente formal, que os Tribunais Superiores Brasileiros venham negando a concessão de medidas liminares em procedimentos cautelares quando os processos principais ainda não estão sob sua jurisdição. Porém, não se pode negar, por outro lado, a possibilidade da tutela ser concedida naqueles casos em que os procedimentos ainda não estejam concluí-dos nos tribunais de origem - quer por falta de julga-mento, quer pela não existência da interposição do recurso competente -, desde que o cidadão tenha o seu direito ameaçado de perecimento em face do lap-so temporal existente entre o ato perpetrado e o trân-sito em julgado da decisão de mérito ou a chegada do processo no tribunal ad quem.