A Medida Provisória n. 806/2017 e a Tributação dos Rendimentos Acumulados nos Fundos de Investimento em Participações (FIP)

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A Medida Provisória n. 806/2017 e a Tributação dos Rendimentos Acumulados nos Fundos de Investimento em Participações (FIP)

Ano: 2018 | Volume: 0 | Número: 39
Autores: Ramon Tomazela Santos
Autor Correspondente: Ramon Tomazela Santos | [email protected]

Palavras-chave: fundos de investimento, fato gerador ficto, anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva, disponibilidade econômica ou jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo examina a validade do art. 9º da Medida Provisória n. 806/2017, que criou um fato gerador ficto para cobrar o IRRF sobre os rendimentos acumulados na carteira dos fundos de investimento em participações. O artigo pretende demonstrar que o dispositivo legal em questão violou, a um só tempo, os princípios da anterioridade, da irretroatividade e da capacidade contributiva, bem como o art. 43 do CTN, que exige disponibilidade jurídica ou econômica sobre a renda ou os proventos de qualquer natureza.



Resumo Inglês:

The present paper examines the validity of Article 9 of Provisional Measure No. 806/2017, which created a fictitious taxable event to collect the IRRF on the accumulated income in the portfolio of participation investment funds. The paper intends to demonstrate that the legal provision in question has violated at one and the same time the principles of grandfathering, non-retroactivity and ability-to-pay, as well as Article 43 of the CTN, which requires legal or economic availability over the income or gains of any nature.