MEDIDA DE SEGURANÇA E SAÚDE MENTAL: O CASO DO HCTP PERNAMBUCO

SERVIÇO SOCIAL EM PERSPECTIVA

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ISSN: 25271849
Editor Chefe: DIEGO TABOSA DA SILVA
Início Publicação: 16/08/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Serviço social

MEDIDA DE SEGURANÇA E SAÚDE MENTAL: O CASO DO HCTP PERNAMBUCO

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Mirelle Stéphanie Pereira dos Santos; Lígia Maria Silva de Andrade; Rina Kleise Caxias Alves da Silva Santos
Autor Correspondente: Mirelle Stéphanie Pereira dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Movimento Antimanicomial. Medida de segurança. HCTP. Pernambuco

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Movimento de Reforma Psiquiátrica propagou-se internacionalmente baseado nos ideários de Franco Basaglia e da Psiquiatria Democrática na Itália, ganhando força no Brasil a partir dos anos 1970, resultando em 2001 na Lei nº10.216, também conhecida como Lei de Reforma Psiquiátrica, na qual um dos principais pontos é a humanização do tratamento e a extinção do modelo asilar. Assim, foi promulgada em 2011 a Portaria MS/GM 3.088, que criou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como uma rede de serviços substitutivos de base comunitária em substituição ao manicômio. O hospital psiquiátrico é, hoje, reflexo vivo dos preconceitos e descaso da sociedade e do Estado com a pessoa com transtorno mental, sendo mais evidente aotratar-se de pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Atualmente, tais pessoas ditas como inimputáveis, cumprem medida de segurança em substituição da pena, a internação como medida de segurança é realizada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), como preconizado no Código Penal de 1940. O HCTP-PE, em Pernambuco, criado em 1982, é hoje um dos maiores entraves do processo de desinstitucionalização no estado, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) e relatórios de fiscalização, foi analisado o perfil dos usuários, a estrutura física e os recursos humanos. Conclui-se que o HCTP-PE, atualmente, não possui estruturas para um atendimento da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. O processo de desinstitucionalização é imprescindível para a humanização e garantia dos direitos fundamentais.



Resumo Inglês:

The Psychiatric Reform Movement has spread internationally based on the ideas of Franco Basaglia and Democratic Psychiatry in Italy, gaining strength in Brazil since the 1970’s resulting in Law nº. 10.216 in 2001, also known as the Psychiatric Reform Law, in which one of the main points is the humanization of treatment and the extinction of the asylum model. Thus, Ordinance MS/GM 3.088 was promulgated in 2011, which created the Psychosocial Care Network (RAPS), as a network of community based in substitutes services to replace the asylum. The psychiatric hospital is, today, aliving reflection of the prejudices and neglect of society and the State with the person with mental disorder, being more evident when dealing with a person with mental disorder in conflict with the law. Currently, such people, said to be unenforceable, comply with a security measure to replace the penalty, hospitalization as a security measure is carried out at the Custody and Psychiatric Treatment Hospital (HCTP), as recommended in the 1940 Penal Code. The HCTP-PE, in Pernambuco, created in 1982, is today one of the biggest obstacles to the deinstitutionalization process in the state, according to data from the Penitentiary Information System, INFOPEN, and inspection reports was analyzed the profile of users, the physical structure and human resources. Itis concluded that HCTP-PE, currently, does not have structures for the care of people with mental disorders in conflict with the law. The deinstitutionalization process is essential for the humanization and guarantee of fundamental rights.