As lutas da comunidade surda, sempre objetivaram a inserção da surdez no ambiente educacional como uma experiência visual e não que estivesse ligada a um paradigma ouvintista (SKLIAR, 2013) que, a compreendesse como deficiência. Objetivando atender aos anseios da comunidade surda, em 2002 é sancionada a lei 10.436, conhecida como a Lei de Libras, que é complementada pelo decreto 5.626 de 2005. Todo este aparato legal reflete as necessidades linguÃs-ticas da comunidade e o respeito à experiência visual destes sujeitos.