LRF e LOLF: breve estudo comparativo das leis renovadoras do Direito Financeiro brasileiro e francês

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ISSN: 2238-8508
Editor Chefe: Fernando Facury Scaff
Início Publicação: 29/02/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

LRF e LOLF: breve estudo comparativo das leis renovadoras do Direito Financeiro brasileiro e francês

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Camila Moraes Baceti
Autor Correspondente: Camila Moraes Baceti | [email protected]

Palavras-chave: Lei de responsabilidade fiscal, lei orgânica relativa às leis de finanças, gestão pública/ transparência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada em 4 de maio de 2000, promoveu uma renovação do Direito Financeiro brasileiro, introduzindo regras essenciais à boa gestão das finanças públicas. Da mesma forma, na França, a Lei Orgânica relativa às Leis de Finanças (LOLF), de 1º de agosto de 2001, renovou o Direito Financeiro francês, trazendo ao orçamento público uma cultura de performance e de resultados. As semelhanças entre as duas leis se limitariam a seu caráter renovador e ao fato de terem quase a mesma idade? Esse artigo busca responder a essa questão, traçando um panorama comparativo entre a LRF e a LOLF, que demonstra que o Direito Financeiro pode ser levado a enfrentar desafios semelhantes, mesmo em países e contextos diferentes.