LIMITES À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: princípios constitucionais e a regra de acesso aos cargos públicos
Revista Gestão e Controle
LIMITES À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: princípios constitucionais e a regra de acesso aos cargos públicos
Autor Correspondente: D. Dalmolin | [email protected]
Palavras-chave: servidor, comissão, efetivo, funções, concurso.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Os cargos em comissão, embora sejam de livre nomeação da autoridade competente, demandam observância obrigatória ao ordenamento jurÃdico vigente, especialmente aos princÃpios e dispositivos constitucionais, os quais dispõem sobre os casos e condições em que se admite a nomeação de servidores públicos sem prévio concurso público, tais como: que um percentual mÃnimo destes cargos seja ocupado por servidores públicos de carreira; que sejam atribuÃdos apenas à s funções de direção, chefia e assessoramento e que nas nomeações para cargos em comissão, seja observado um limite razoável e proporcional ao número de servidores efetivos, evitando-se assim condutas desonestas de administradores mal intencionados que visem burlar a legislação brasileira.