A LIBERDADE E A LEI NA CONSTITUIÇÃO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Direito em Movimento

Endereço:
Rua Dom Manuel, número 25, Centro
Rio de Janeiro / RJ
20.010-090
Site: https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/index
Telefone: (21) 3133-3886
ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A LIBERDADE E A LEI NA CONSTITUIÇÃO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Ano: 2023 | Volume: 21 | Número: 1
Autores: Amaro Pereira Couto
Autor Correspondente: Amaro Pereira Couto | [email protected]

Palavras-chave: liberdade, lei, autoridade, constituição

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

País novo, independente há pouco mais de quatro décadas, dois aspetos são a considerar no percurso de São Tomé e Príncipe para a afirmação da liberdade: a instauração da autoridade e o estabelecimento da Constituição. Ambas necessárias para a imposição da lei e a regulamentação da liberdade.  Faltou liberdade quando o país era colónia. Poder-se-ia pensar que com a descolonização se retomaria o curso que a natureza traçou para o percurso da liberdade. Apercebeu-se, contudo, de que o romantismo motivador das ações anticoloniais fundadas no sonho da liberdade, não se enquadravam nas perspetivas de organização das sociedades humanas fundada na hierarquização e atravessadas por uma clivagem separando a sociedade da autoridade e dando lugar a sobreposição da autoridade sobre a liberdade. Pelo encadeamento das relações entre a liberdade, a Constituição e a autoridade, a lógica requeria que fosse a Constituição a anteceder a autoridade, mas foi o inverso a acontecer, ficando definido pela autoridade o modelo constitucional instituído. Pela Constituição, a autoridade dotou-se da Lei, instrumento fundamental para a regulação da liberdade. É da relação entre a liberdade e a Lei de que se pretende dar conta neste artigo.



Resumo Francês:

Un nouveau pays, indépendant depuis un peu plus de quatre décennies, deux aspects doivent être considérés dans le parcours de Sao Tomé et Principe vers l'affirmation de la liberté : l'instauration de l'autorité et l'établissement de la Constitution. Les deux nécessaires pour l'imposition de la loi et de la réglementation de la liberté. La liberté était défaillante quand le pays était en état de colonie. On pourrait penser qu'avec la décolonisation serait repris le cours que la nature a tracé pour la liberté. On s’est rendu cependant compte que le romantisme qui motivait les actions anticoloniales fondées sur le rêve de liberté, ne s'inscrivait pas dans les perspectives d'organisation des sociétés humaines fondée sur la hiérarchie et traversé para un clivage séparant la société de l’autorité et donnant lieu à la superposition de l’autorité sur la liberté. Du fait de l'enchaînement des rapports entre liberté, Constitution et autorité, la logique voulait que la Constitution précède l'autorité, mais c'est l'inverse qui s'est produit, l'autorité définissant le modèle constitutionnel institué. Par la Constitution, l'autorité s'est dotée de la loi, instrument fondamental de régulation des libertés. C'est du rapport entre la liberté et la loi que cet article se propose d'aborder.