LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SÍMBOLOS NACIONAIS
FMU DIREITO
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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SÍMBOLOS NACIONAIS
Ano: 2011 | Volume: 25 | Número: 35
Autores: D. D'A. Garbossa
Autor Correspondente: D. D'A. Garbossa | [email protected]
Autor Correspondente: D. D'A. Garbossa | [email protected]
Palavras-chave: direitos fundamentais, sÃmbolos nacionais, liberdade de expressão, vida privada, honra, imagem.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A Constituição Federal garante a proteção aos sÃmbolos nacionais, bem como à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Mas, por outro lado, também assegura a liberdade de expressão. E é justamente no exercÃcio desta que aqueles direitos poderão ser prejudicados. Como nenhum direito fundamental é absoluto, sempre haverá a necessidade de relativização de um ou outro, conforme as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se o princÃpio da
proporcionalidade.