A legitimidade ativa do Ministério Público para tutela de direitos metaindividuais e a Súmula 601 do STJ
REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC
Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito
A legitimidade ativa do Ministério Público para tutela de direitos metaindividuais e a Súmula 601 do STJ
Ano: 2018 | Volume: 117 | Número: 1
Autores: Leonardo Roscoe Bessa
Autor Correspondente: Leonardo Roscoe Bessa | [email protected]
Autor Correspondente: Leonardo Roscoe Bessa | [email protected]
Palavras-chave: Ministério Público – Legitimidade – Ações coletivas – Jurisprudência – Direito do consumidor – Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo aborda a legitimidade do Ministério Público para a tutela judicial dos direitos metaindividuais por meio de ação coletiva com análise crítica da recente Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça, cuja redação estabelece que o “Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público”. Destaca-se que, apesar da clareza do ordenamento jurídico quanto ao tema, muitas controvérsias surgiram na prática forense. A referida Súmula, embora não tenha enfrentado todos os pontos polêmicos, encerra a maioria das divergências.