LA DETERMINACIÒN DE LA PENA EN EL PROCEDIMIENTO ABREVIADO

Revista Acadêmica ESMPCE

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Editor Chefe: Enéas Romero de Vasconcelos
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

LA DETERMINACIÒN DE LA PENA EN EL PROCEDIMIENTO ABREVIADO

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: F. M. Rodrigo
Autor Correspondente: F. M. Rodrigo | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal, Plea Bargain, Culpado, Julgamento, Reivindicar inocência após um pedido de culpa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O problema da justificação de punição, entendendo como o poder da comunidade política para exercer qualquer dos seus membros violência programada, é um dos problemas maiores e mais clássicos do Direito Penal e da Filosofia do Direito. A maioria das decisões judiciais na sentença mostra claramente que a gradação e a escolha da pena em cada caso é entregue ao invés do critério arbitrário do juiz. O mérito e a utilidade do instituto, que podem ser classificados como paradigmático em matéria de procedimentos baseados em consenso, delação premiada ou em nossa legislação chamou o procedimento abreviado, que é um acordo entre o promotor, o acusado e seu defensor e que evita os julgamentos orais, considerando que no referido acordo deve ser determinada a pena pelas partes e isso será controlado pelo juiz. A delação premiada leva a uma solução rápida e definitiva a maioria dos processos penais. Muitos casos criminais são resolvidos fora do tribunal por ambos os lados tendo chegado a um acordo. Este processo é conhecido como negociação de um apelo ou barganha. Na maioria das jurisdições ele resolve os casos criminais arquivados. Ambos os lados que começam as negociações podem até barganhar por uma proposta, embora, obviamente, ambos os lados têm que concordar antes que uma venha a acontecer. Barganha envolve o réu geralmente se declarar culpado de uma acusação menor, ou em relação a apenas uma das várias acusações. Também pode envolver uma confissão, com a acusação recomendando indulgência na sentença. O juiz, no entanto, não está obrigado a seguir a recomendação da acusação. O acordo entre as partes de seu tipo, o tribunal deve analisar o que foi feito pelas partes em um modelo de igualdade processual, que deve necessariamente basear-se na premissa de que tanto o ator público quanto o profissional têm feito seu trabalho bem.



Resumo Espanhol:

El problema de la justificación de la pena, entendiendo a tal como el poder de la comunidad política cualquiera de ejercitar violencia programada sobre sus miembros, es uno de los mayores y más clásicos problemas del Derecho Penal y de la Filosofía del Derecho. La mayor parte de las decisiones judiciales en punto a la determinación de la pena pone de manifiesto con toda claridad que la graduación y elección de la pena en cada caso, se encuentra librada más que al arbitrio a la arbitrariedad del juzgador. En la determinación de la pena cobra virtualidad el mérito y utilidad del instituto que puede catalogarse como paradigmático en el campo de los procedimientos basados en el consenso, el plea bargaining o en nuestra legislación denominado procedimiento abreviado, que es un acuerdo entre el fiscal, el imputado y su Defensor y que evita el juicio oral, considerando que en dicho acuerdo debe determinarse la pena por las partes que luego será controlada por el Juez. El procedimiento abreviado conduce a una rápida y definitiva solución de la mayoría de los procesos penales; evita muchos de los efectos corrosivos debido a la forzosa ociosidad durante la prisión preventiva de aquellos a quienes les ha sido denegada la libertad en espera del juicio; protege a la sociedad de aquellos acusados inclinados a persistir en su conducta criminal incluso durante su libertad provisional. De tal modo en los acuerdos de parte, cualquier sea el tipo de ellos, el órgano jurisdiccional debe descansar sobre lo realizado por las partes en un modelo de igualdad procesal y que necesariamente debe partir de la premisa de que tanto el actor penal público como la defensa han hecho bien su trabajo; no se pueden tolerar mecanismos de negociación que funcionen sobre la base de la desconfianza.