Fatores estritamente jurídicos não bastam à convicção judicial sobre os fatos. A consideração de fatores extrajurídicos, contudo, não contraria a abordagem racionalista da prova. O artigo problematiza os estados subjetivos do julgador na produção e valoração da prova. Objetiva elucidar limitações e vieses cognitivos do juiz. Sustenta que fatores extrajurídicos para a decisão estão dentro da abordagem racionalista da prova e do campo do Direito, embora fora da legalidade estrita. A metodologia é dedutiva, com revisão bibliográfica e cotejo das categorias com a praxe, notadamente sobre a valoração da prova aliada a contribuições advindas de outras áreas do conhecimento.