O presente artigo visa analisar os aspectos constitucionais e penais da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 126.292, que permitiu a expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da sentença ao delimitar um novo conteúdo essencial do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF/88). O estudo se vale de uma análise sistemática das normas infraconstitucionais pertinentes ao tema em relação ao conteúdo do princípio da presunção de inocência, definido tanto em lei quanto em tratados internacionais de direitos humanos, bem como uma análise mais aprofundada sobre teoria e prática da pena privativa de liberdade e dados sobre o sistema carcerário brasileiro, de forma a traçar perspectivas e futuros impactos da decisão sobre o encarceramento no Brasil.