IRPF: ALCANCE DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA - RT 974/dez.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

IRPF: ALCANCE DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA - RT 974/dez.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: O. O. P. S. Filho
Autor Correspondente: O. O. P. S. Filho | [email protected]

Palavras-chave: IRPF, dedução, dependente, pessoa com deficiência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo demonstra, por meio de uma interpretação conforme à Constituição, que não é o caso de se conferir uma interpretação ampliativa dos preceitos do art. 35, III e V, da Lei 9.250, de 29.12.1995, de modo que, sem prejuízo da aplicação do conteúdo mais geral das referidas normas, devem ser mantidas e aplicadas as normas legais expressas no sentido de que, somente poderão ser colocados como dependentes de contribuinte do IRPF, o filho, a filha, o enteado ou a enteada, o irmão, a irmã, o neto ou a neta, ou o bisneto ou bisneta com deficiência, de qualquer idade, quando qualquer um desses indivíduos for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.