A involução dos direitos previdenciários das crianças e adolescentes: uma leitura a partir dos direitos humanos

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A involução dos direitos previdenciários das crianças e adolescentes: uma leitura a partir dos direitos humanos

Ano: 2013 | Volume: 18 | Número: 1
Autores: Nívia Cardoso Guirra Santana, Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima
Autor Correspondente: Nívia Cardoso Guirra Santana | [email protected]

Palavras-chave: Direitos humanos. Previdência social. Criança e adolescente.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A seguridade social pode ser conceituada como instrumento de proteção, sendo a previdência a técnica para resguardar o indivíduo e seus dependentes, fortalecendo-os quando do enfrentamento de certas contingências da vida. Reflexo do desenvolvimento dos direitos humanos e do Estado de Bem-Estar Social, a previdência conserva uma gama de características destes e agrega outras, sempre espelhando os princípios de proteção, universalidade na cobertura e no atendimento, seletividade e necessidade. O objetivo deste artigo é discutir a proteção previdenciária destinada às crianças e aos adolescentes sob guarda e a verificação do cumprimento das normas supranacionais ratificadas pelo Estado brasileiro em um cenário de crise do Welfare State. A
estratégia metodológica adotada foi de natureza qualitativa, observando-se os procedimentos de revisão legislativa e jurisprudencial. Inicialmente, levantou-se a literatura nacional e a internacional e, em seguida, aplicou-se o critério históriconormativo na análise da legislação previdenciária específica do século XIX ao século XXI. Os resultados indicam que, embora o desenvolvimento dos direitos humanos tenha sido a tônica do século passado, e a sua efetivação o principalfoco do estudo científico em tempos presentes, a proteção social previdenciária destinada às crianças e adolescentes se mostra em descompasso com o ideal humanitário, pela progressiva restrição de beneficiários. Essa restrição está em desacordo com o princípio de não retrocesso social e com as garantias específicas conquistadas internacional e nacionalmente para esse segmento populacional.