A seguridade social pode ser conceituada como instrumento de proteção, sendo a previdência a técnica para resguardar o indivÃduo e seus dependentes, fortalecendo-os quando do enfrentamento de certas contingências da vida. Reflexo do desenvolvimento dos direitos humanos e do Estado de Bem-Estar Social, a previdência conserva uma gama de caracterÃsticas destes e agrega outras, sempre espelhando os princÃpios de proteção, universalidade na cobertura e no atendimento, seletividade e necessidade. O objetivo deste artigo é discutir a proteção previdenciária destinada à s crianças e aos adolescentes sob guarda e a verificação do cumprimento das normas supranacionais ratificadas pelo Estado brasileiro em um cenário de crise do Welfare State. A
estratégia metodológica adotada foi de natureza qualitativa, observando-se os procedimentos de revisão legislativa e jurisprudencial. Inicialmente, levantou-se a literatura nacional e a internacional e, em seguida, aplicou-se o critério históriconormativo na análise da legislação previdenciária especÃfica do século XIX ao século XXI. Os resultados indicam que, embora o desenvolvimento dos direitos humanos tenha sido a tônica do século passado, e a sua efetivação o principalfoco do estudo cientÃfico em tempos presentes, a proteção social previdenciária destinada à s crianças e adolescentes se mostra em descompasso com o ideal humanitário, pela progressiva restrição de beneficiários. Essa restrição está em desacordo com o princÃpio de não retrocesso social e com as garantias especÃficas conquistadas internacional e nacionalmente para esse segmento populacional.