Este estudo versa sobre a legitimidade das provas obtidas por meio da coleta em lixo descartado em local público, destacando a análise do RHC 190.158-MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2024. Trata-se de uma revisão bibliográfica, de caráter descritivo e abordagem qualitativa, fundamentado em materiais físicos e eletrônicos, incluindo livros, artigos, e-books, portarias, leis e decretos, além de publicações feitas por órgãos públicos oficiais. A revisão bibliográfica abordou os principais tópicos e assuntos relacionados ao tema explorado, tais como o conceito e os tipos de provas admissíveis nos processos penais, coleta de prova e limites da legalidade, pescaria probatória, cadeia de custódia, legitimidade da prova obtida no lixo, inadmissibilidade de provas ilícitas e análise da decisão do Superior Tribunal Federal referente ao RHC 190.158-MG, no contexto do direito à privacidade e da possibilidade de pesca probatória nesse caso em específico. Ao fim, em considerações finais, destaca-se que a prova obtida no lixo descartado voluntariamente em local público é legítima e admissível, desde que a investigação seja conduzida com foco específico e que essa prática não viole nenhum direito fundamental do cidadão investigado.