A (in)utilização de EIRELI como consequência da criação da sociedade limitada unipessoal

Revista Estudantil Manus Iuris

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ISSN: 2675-8423
Editor Chefe: Rodrigo Vieira Costa
Início Publicação: 06/08/2020
Periodicidade: Semestral

A (in)utilização de EIRELI como consequência da criação da sociedade limitada unipessoal

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: A. L. de Carvalho Lisboa
Autor Correspondente: A. L. de Carvalho Lisboa | [email protected]

Palavras-chave: Lei da Liberdade Econômica, EIRELI, Sociedade limitada unipessoal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo dedica-se ao estudo de uma das inovações provocadas pela Lei Nº 13.874 de 2019, qual seja a criação da sociedade limitada unipessoal. Neste sentido, este trabalho visa a identificar os impactos da possibilidade legal de constituição da sociedade limitada por apenas um sócio na utilização prática da Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada (EIRELI), por meio da análise comparativa entre a figura da EIRELI e a figura da sociedade limitada unipessoal (SLU). Nesse contexto, busca-se evidenciar não somente qual é o perfil subjetivo de empresa mais vantajoso para o empresário que quer empreender sozinho, mas também evidenciar as repercussões que a figura da sociedade limitada unipessoal traz para os micro e pequenos empresários e para o fenômeno da “pejotização”.