Interpretação e aplicação do disposto no artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Interpretação e aplicação do disposto no artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas

Ano: 2014 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Maria Celina Bodin de Moraes
Autor Correspondente: Maria Celina Bodin de Moraes | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Honra-nos o escritório de advocacia xxx, com a presente consulta acerca da aplicação do disposto no art. 243 da Constituição, que prevê a expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, tendo em vista especificamente o julgamento de ação expropriatória ajuizada pela União Federal em face de xxx., a qual foi julgada antecipadamente improcedente em primeira instância, tendo porém a sentença sido reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Visa, com a Consulta, ao esclarecimento dos seguintes quesitos: 1. Qual a natureza e a finalidade do enunciado normativo previsto no artigo 243 da Constituição?; 2. A expropriação prevista naquele dispositivo deve ser pautada em responsabilidade objetiva, integral, ou depende da avaliação de algum elemento subjetivo do proprietário, que poderá comprovar a impossibilidade de se evitar o evento danoso?; 3. Qual a função social a ser preenchida pelo terreno objeto da presente consulta? Ocorreu o descumprimento desta função social que justificasse a sua expropriação nos termos do artigo 243 da Constituição?; 4. De acordo com as normas que regulam o procedimento judicial da ação expropriatória, é possível a condenação da parte ré com base apenas no inquérito policial, ignorando-se o rito previsto na Lei n° 8.257, de 26 de novembro de 1991? As peculiaridades fáticas que podem ser apuradas em sede de instrução probatória, especialmente com a perícia e a oitiva de testemunhas, são elementos importantes para configurar a procedência ou improcedência do pedido de expropriação?; 5. Se o próprio comando constitucional determina que as áreas confiscadas deverão, especificamente, ter como destinação o assentamento de colonos e a produção de medicamentosos, o fato de o imóvel estar localizado atualmente em zona urbana inviabilizaria a expropriação?; 6. A expropriação, caso ocorra, deve abranger a totalidade da propriedade, ou apenas a área aonde se verificou o plantio? 7.Com base nos documentos e provas constantes dos autos e dos fatos relatados, analisando-se a melhor interpretação do art. 243 da CF, a área em questão deverá ser expropriada?