Interferência do cálculo da receita corrente líquida na função de planejamento da Administração Pública
Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE
Interferência do cálculo da receita corrente líquida na função de planejamento da Administração Pública
Autor Correspondente: Arthur Scatolini Menten | [email protected]
Palavras-chave: receita corrente lÃquida/ critérios de apuração, inclusão das transferências voluntárias, inviabilidade jurÃdica
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Resumo Português:
O presente artigo busca identificar a viabilidade da utilização da receita corrente lÃquida, tal como calculada de acordo com os padrões em vigor, como base para o planejamento da administração pública. Para tanto, parte-se da descrição do dever de planejar em sua compostura constitucional e da descrição da cálculo atual, e propõe-se duas classificações para a receita, que têm como critério a capacidade de o ente interferir sobre sua produção e a capacidade de o ente decidir a respeito de sua aplicação. São obtidas conclusões no sentido de que a metodologia de cálculo da receita corrente lÃquida deve desconsiderar as transferências voluntárias, assim como que esta não corresponde a um parâmetro seguro de planejamento