Inteligência artificial: a quem atribuir responsabilidade?

Revista de Direitos e Garantias Fundamentais

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ISSN: 2175-6058
Editor Chefe: Profa. Dra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Inteligência artificial: a quem atribuir responsabilidade?

Ano: 2019 | Volume: 20 | Número: 2
Autores: Uiara Vendrame Pereira, Tarcisio Teixeria
Autor Correspondente: Uiara Vendrame Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Inteligência artificial, Responsabilidade civil, Robô

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho analisará as consequências do desenvolvimento da inteligência artificial quanto aos atos autônomos cometidos por autômatos e a capacidade desses sistemas de atuar de forma independente de sua programação original criada e prevista pelo homem, abordando especificamente o questionamento acerca da responsabilidade civil pelos danos causados por estes. Para que se consiga alcançar o objetivo apresentado analisar-se-á a proposta da União Europeia para criação da personalidade eletrônica e as normas sobre responsabilidade civil vigentes no ordenamento jurídico pátrio, verificando-se a quem caberia imputar a responsabilidade nas hipóteses de dano. Para isso foi realizada revisão bibliográfica acerca do tema.



Resumo Inglês:

This paper will analyze the consequences of the development of artificial intelligence regarding the autonomous acts committed by automatons and the ability of these systems to act independently of their original man-made programming, specifically addressing the question of civil liability for damages caused by these. In order to achieve the stated objective, the European Union's proposal for the creation of the electronic personality and the rules on civil liability in force in the national legal system will be analyzed, and who should be held liable in the event of damage. For this, a bibliographic review about the theme was performed.