A Instrução Normativa INPI n. 70/2017: Dedutibilidade e Remessa de Royalties para o Exterior em Face do Novo Posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI

Revista Direito Tributário Internacional Atual

Endereço:
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 290 - 6º e 7º andares (cj. 62, 75 e 78) - Bela Vista
São Paulo / SP
01318-000
Site: http://www.ibdt.org.br/RDTIA/
Telefone: (11) 3105-8206
ISSN: 2595-7155
Editor Chefe: Roberto França Vasconcellos e Victor Borges Polizelli
Início Publicação: 31/01/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A Instrução Normativa INPI n. 70/2017: Dedutibilidade e Remessa de Royalties para o Exterior em Face do Novo Posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI

Ano: 2018 | Volume: 0 | Número: 3
Autores: Romero Lobão Soares, Marcelo Gustavo Silva Siqueira
Autor Correspondente: Romero Lobão Soares | [email protected]

Palavras-chave: royalties, INPI, transferência, tecnologia, dedutibilidade, remessas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa a Instrução Normativa INPI n. 70/2017 e seus eventuais reflexos na legislação tributária e cambial, tendo em vista a modificação que tal norma trouxe ao procedimento de averbação/registro de contratos perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Verificou-se que, muito embora a referida instrução normativa tenha flexibilizado as regras procedimentais aplicáveis à averbação/registro de contratos, trazendo maior simplicidade e celeridade para a emissão dos Certificados de Averbação/Registro, as leis tributária e cambial que regem a matéria não foram ajustadas para refletir esta nova prática do INPI, de modo que as remessas de royalties para o exterior permanecem sujeitas aos limites de remessa e dedutibilidade fundamentados pela Portaria MF n. 436/1958.



Resumo Inglês:

The study aims to analyze INPI Normative Ruling n. 70/2017 and its impacts on the tax and exchange legislation, in view of the new outcome applicable to recordal/registration of agreements before the INPI. Although such rule provides a more favorable approach, in order to simplify the procedural rules applicable to the recordal/registration of agreements, tax and exchange rules did not follow the same rationale and royalties’ remittances abroad remain subject to the usual limitations.