A Inspeção das Prisões pelo Juiz da Execução Penal

Revista de Estudos Criminais

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Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A Inspeção das Prisões pelo Juiz da Execução Penal

Ano: 2016 | Volume: 15 | Número: 61
Autores: Cláudio do Prado Amaral
Autor Correspondente: AMARAL, Cláudio do Prado | [email protected]

Palavras-chave: Execução penal; inspeção judicial; medidas compensatórias; juiz da execução penal; prisões.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A inspeção pelo juiz da execução penal em prisões é uma espécie de monitoramento de locais de privação de liberdade de pessoas. A sua natureza é a de meio de prova. É procedimento realizado com frequência e periodicidade obrigatórias. Tem como principal vantagem a maior imediatidade entre o juiz e o objeto de prova, promovendo a afetação direta dos sentidos do magistrado. O objetivo da inspeção judicial em unidades prisionais é a realização de prova sobre os inexoráveis déficits na execução da pena privativa de liberdade. A partir da prova de uma situação irregular, caberá ao juiz da execução penal fixar prazo para sanar as irregularidades. Caso isso não ocorra, o juiz deverá adotar medidas compensatórias, uma vez que a pena em execução não é uma certeza matemática, mas, sim, uma certeza funcional. As medidas de compensação não se encontram delineadas na Lei de Execução Penal. Cabe ao prudente arbítrio do juiz defini-las, conforme o caso concreto.



Resumo Inglês:

The inspection in prisons by the criminal judge who takes care of the execution is a kind of monitoring on places of detention. His nature is that of a way to make evidence. It is frequently performed procedure and mandatory periodicity. His main advantage is great immediacy between the judge and the object of evidence, promoting direct sensibility on judge. The purpose of judicial inspection in prisons is make evidence over inexorable deficits in the execution of imprisonment penalty. From the evidence of an irregular situation, the judge must term fix to remedy the deficiencies. If it does not happen, the judge must adopt compensatory measures, once the execution of a sentence of imprisonment is not a mathematical certainty; it is a functional certainty. Compensation measures are not delimited in the Criminal Execution Act. It is up to the discretion of the judge to set them as the case.