INFORMAÇÃO, IMAGEM E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
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ISSN: 15179427
Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração
INFORMAÇÃO, IMAGEM E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Ano: 2001 | Volume: 2 | Número: 1
Palavras-chave: direito, informação; imagem; colisão; princÃpio; proporcionalidade.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O direito à informação e o direito à imagem são bens protegidos pelo ordenamento jurÃdico brasileiro. São direitos fundamentais pertencentes à pessoa humana. Existem e convivem harmonicamente. Mas, diante de situações concretas, podem entrar em colisão entre si, o que leva à necessidade de proteger um em sacrifÃcio do outro. Como critério solucionador da colisão de direitos fundamentais, deve-se aplicar o princÃpio da proporcionalidade: faz-se uma ponderação de valores e protege-se o bem jurÃdico que, no caso concreto, for mais importante. Mas, ambos os bens - informação e imagem -, permanecem Ãntegros no sistema jurÃdico e por este protegidos.