INFORMAÇÃO, IMAGEM E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

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Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

INFORMAÇÃO, IMAGEM E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Ano: 2001 | Volume: 2 | Número: 1

Palavras-chave: direito, informação; imagem; colisão; princípio; proporcionalidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito à informação e o direito à imagem são bens protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. São direitos fundamentais pertencentes à pessoa humana. Existem e convivem harmonicamente. Mas, diante de situações concretas, podem entrar em colisão entre si, o que leva à necessidade de proteger um em sacrifício do outro. Como critério solucionador da colisão de direitos fundamentais, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade: faz-se uma ponderação de valores e protege-se o bem jurídico que, no caso concreto, for mais importante. Mas, ambos os bens - informação e imagem -, permanecem íntegros no sistema jurídico e por este protegidos.