A INFORMAÇÃO É UM BEM PÚBLICO OU PRIVADO? UMA PERSPECTIVA GLOBAL, TAMBÉM PARA AS BIBLIOTECAS

REVISTA JURÍDICA DO CESUCA

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ISSN: 23179554
Editor Chefe: Angela Kretschmann
Início Publicação: 31/12/2011
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A INFORMAÇÃO É UM BEM PÚBLICO OU PRIVADO? UMA PERSPECTIVA GLOBAL, TAMBÉM PARA AS BIBLIOTECAS

Ano: 2013 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Rainer KUHLEN
Autor Correspondente: R. KUHLEN | [email protected]

Palavras-chave: acesso, direito autoral, informação, bens públicos e privados

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No centro da explanação está a controvérsia sobre até que ponto o conhecimento e a informação deveriam ser primacialmente objetos do desenvolvimento (no interesse público) ou primacialmente objetos de utilização comercial (no interesse privado). Para solucionar essa controvérsia, abordaremos a questão fundamental „A quem pertence o conhecimento?“ e discutiremos se a tese da Tragedy of Commons também tem pertinência com relação ao conhecimento e à informação. Essa tese é refutada.

Discute-se a situação atual da adaptação do direito de propriedade intelectual na Alemanha, sobretudo no tocante às conseqüências para a educação e formação da personalidade, da ciência e do abastecimento de informações por meio de bibliotecas. No mundo inteiro, os serviços de informação prestados pelas bibliotecas estão claramente ameaçados pela pretensão da economia da informação, apoiada pelas instâncias políticas e pelo GATS, de providenciarem diretamente o abastecimento com informações e o fornecimento de documentos.

À guisa de conclusão, será apresentada uma proposta para substituir, no interesse da coletividade, o teste clássico em três etapas do direito de propriedade intelectual, que prova crescentemente ser restritivo, por um teste, que seja adequado a ambientes eletrônicos e corresponda melhor à idéia do desenvolvimento. O balanço final da presente contribuição é otimista, à medida que o mercado e a sociedade civil parecem encontrar, contrariamente às regulamentações jurídicas restritivas e aos modelos comerciais e organizacionais tornados obsoletos, sempre caminhos novos para continuar mantendo o conhecimento e a informação livremente acessíveis.