A jurisdição constitucional brasileira é moldada pela estruturação
hierarquizada e piramidal do Judiciário (aspecto estrutural/
formal) e pelas concepções teóricas que fizeram emergir o Estado
Constitucional (aspecto material). Essas influências rompem o
modelo tradicional, pois a estruturação judiciária hierarquizada
foi concebida para o funcionamento de uma jurisdição tÃpica de
um Estado legislativo. O presente artigo busca trazer à tona esses
elementos de influência e expor suas consequências e tensões
sobre a atividade jurisdicional brasileira.