A (in)eficácia da formação dos magistrado brasileiros em direitos humanos e controle de convencionalidade

Filosofia e Educação

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ISSN: 1984-9605
Editor Chefe: Cesar Apareciddo Nunes
Início Publicação: 07/10/2009
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Filosofia

A (in)eficácia da formação dos magistrado brasileiros em direitos humanos e controle de convencionalidade

Ano: 2020 | Volume: 12 | Número: 2
Autores: Torres, José Henrique Rodrigues
Autor Correspondente: Torres, José Henrique Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: Direitos humanos, Educação, Formação de magistrados

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo foi elaborado e desenvolvido com a preocupação de verificar a eficácia da formação de juízas e de juízes brasileiros no campo epistemológico, ético e político,do sistema de proteção dos direitos humanos,no âmbito de uma cultura jurídica conservadora e tradicional, posto que hegemônica, que resiste ao avanço e à consolidação do ethosde uma nova cultura jurídica e política embasada na dignidadehumana. Superado o período da ditadura civil militar que se abateu sobre a sociabilidade brasileira a partir de 1964, a Constituição Federal de 1988, empolgada por novos paradigmas democráticos, rompendo com uma cultura excludente, autoritária e impositiva, elegeu a dignidade humana e a preeminência dos direitos humanos como princípios fundamentaise incumbiu aos juízes e juízas a tarefa de garantir esses direitos. Esse foi o objetivo estabelecido pela pesquisaque fundamenta este artigo: investigar se têmsido eficazes os cursos de formação em direitos humanos e controle de convencionalidade ministrados pela ENFAM e, também, pelas Escolas judiciais e de magistratura, estaduais e federais, e, consequentemente, verificar se os magistrados e magistradas estãoaplicando as normas de direitos humanos e realizando o controle de convencionalidade, ou seja, se estão garantindo, em sua atividade jurisdicional, a prevalência das normas, regras e princípios do sistema de proteção dos direitos humanos. A pesquisa analisada, em sua vária fase inicial, apresenta o resultado de um estudo sobre as sentenças proferidas por juízes e juízas da Comarca de Campinas, de 2015 a 2019, verificando a abordagem ou referências feitas nessas decisões sobre “direitos humanos” e “controlede convencionalidade”. Foram verificadas, pelo sistema de consulta do SAJ, todas as sentenças proferidas em 33 das 38 varas judiciais da Comarca de Campinas. Também são analisados os resultados de outro estudo, abordando “a formação dos juízes e juízas para a proteção dos direitos humanos, a pandemia da Covid 19 e as prisões preventivas”, que também evidencia a necessidade da ampliação da formação para o exercício de sua tarefa constitucional de aplicação e garantia da prevalência dos direitos humanos. Finalmente, são ainda apresentados os resultados da análise da evolução da quantidade de processos de réus presos das varas criminais de Campinas, no período de junho de 2019 a junho de 2020, com o objetivo de verificar se ocorreu o “drástico desencarceramento” preconizado pelo sistema de proteção dos direitos humanos. E tudo está a demonstrar que as Escolas judiciais ou de magistratura devem ampliar, intensificar e aprofundar o seu compromisso ético, estético e político de formação dos juízes e juízas para a garantia da prevalência da dignidade humana e império dos direitos humanos em nosso sistema jurisdicional.



Resumo Inglês:

The article was prepared and developed with the concern of verifying the effectiveness of the training of Brazilian judges in the epistemological, ethical and political field, of the system of protection of human rights, within the scope of a conservative and traditional legal culture, since it is hegemonic, whichresists the advance and consolidation of theethosof a new legal and political culture based on human dignity. Overcoming the period of the military civil dictatorship that fell on Brazilian sociability since 1964, the Federal Constitution of 1988, excited by new democratic paradigms, breaking with an exclusive, authoritarian and imposing culture, elected human dignity and the preeminence of rights human rights as fundamental principles and the task of guaranteeing these rights has been entrusted to the judges. This was the objective established by the research that underlies this article: to investigate whether the human rights and conventionality control training courses taught by ENFAM and also by the state and federal judicial and magistracy schools have been effective, and, consequently, to verify whether magistrates and magistrates are applying human rights norms and carrying out the control of conventionality, that is, they are guaranteeing, in their jurisdictional activity, the prevalence of norms, rules and principles of the human rights protection system. The research analyzed, in its various initial stages, presents the result of a study on the sentences handed down by judges and judges from the Campinas District, from 2015 to 2019, verifying the approach or references made in these decisions on “human rights” and “control conventionality”. Through the SAJ consultation system, all the sentences handed down in 33 of the 38 judicial courts of the District of Campinas were verified. The results of another study are also analyzed, addressing “the training of judges for the protection of human rights, the Covid 19 pandemic and preventive prisons”, which also highlights the need to expand training to exercise their task constitutional enforcement and guarantee of the prevalence of human rights. Finally, the results of the analysis of the evolution of the number of defendants' cases arrested in the criminal courts of Campinas, from June 2019 to June 2020, are also presented, with the objective of verifying whether the “drastic extrication” recommended by the system protection of human rights. And everything is showing that the Judicial or Judiciary Schools must expand, intensify and deepen their ethical, aesthetic and political commitment to training judges to guarantee the prevalence of human dignity and the empire of human rights in our jurisdictional system.