O presente artigo apresenta um trabalho que teve por escopo questionar a efetividade do direito à moradia para os estrangeiros residentes no Brasil, não excluindo os que se encontram no paÃs de modo irregular. Para tanto, fez-se necessário analisar, primeiramente, a tutela jurÃdica à moradia na qualidade e sob a titularidade dos direitos humanos e fundamentais assim previstos. Posteriormente, se observou as facetas da atuação do Estado quanto à promoção de moradia adequada aos estrangeiros, por meio de polÃticas públicas habitacionais ineficientes, cujo objeto determinante deveria ser a efetivação do direito à moradia. Após tais análises, buscou-se refletir sobre as consequências fáticas e jurÃdicas da restrição ao acesso de estrangeiros aos programas habitacionais. Por conseguinte, constatou-se que, devido a certas conduções errôneas da problemática, os estrangeiros acabam por viver à margem da sociedade e, assim, tornam-se mais vulneráveis frente aos desafios para se enquadrarem em uma nova realidade, dotada de preconceitos, discriminações e falta de oportunidades, ou seja, uma realidade cruel, distante de garantir os direitos, de fato, aos estrangeiros