Indicadores de acesso à justiça no Brasil: um olhar para a capacidade atual das Defensorias Públicas estaduais considerando as peculiaridades regionais das populações (carentes) das unidades federativas

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Indicadores de acesso à justiça no Brasil: um olhar para a capacidade atual das Defensorias Públicas estaduais considerando as peculiaridades regionais das populações (carentes) das unidades federativas

Ano: 2020 | Volume: 13 | Número: 13
Autores: C. B de Souza
Autor Correspondente: C. B de Souza | [email protected]

Palavras-chave: Acesso à justiça, Defensoria Pública, desigualdade social, Índice de Desenvolvimento Humano.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A  Defensoria  Pública  é  a  principal  instituição  responsável  por  oportunizar  o  acesso  à  justiça, por meio da assistência judiciária gratuita, a milhões de brasileiros. Considerando a  referida  missão,  a  pesquisa  em  epígrafe  buscou  avaliar,  por  meio  de  indicadores,  em  que medida às 27 unidades da federação, com suas características socioculturais ineren-tes, tem viabilizado a assistência judiciária gratuita às populações mais carentes por meio das respectivas Defensorias Públicas. Dentre as principais conclusões, destaca-se que, de forma geral, a despeito de ter aumentado o número de defensores públicos efetivos por estado, o referido aumento não acompanhou o aumento da população alvo (população com renda até três salários mínimos). Além disso, evidenciou-se que em estados nos quais o IDH é maior, a taxa de litigiosidade é maior, ocorrendo o inverso nos estados onde o IDH é menor, inferindo-se que o referido comportamento por estado é reflexo dos fatores “educação” e “renda”.



Resumo Inglês:

The Public Defender’s Office is the main institution responsible for providing access to justice through free legal aid to millions of Brazilians. Considering this mission, the re-search in question sought to evaluate, through indicators, to what extent has the 27 units of the federation, with its inherent socio-cultural characteristics, been able to provide free legal aid to the most needy populations through their Public Defender Offices? Among the main conclusions, it is worth noting that in general, despite the increase in the num-ber of effective public defenders per state, this increase did not follow the increase in the target population (population with income up to three minimum wages). In addition, it has been shown that in states in which the HDI is higher, the litigiousness rate is higher, with the opposite occurring in states where the HDI is lower, inferring that this behavior by state is a reflection of the factors of “education” and “income.”