Inconstitucionalidade e inconvencionalidade do cálculo da pensão por morte: análise pós-reforma pela emenda constitucional nº 103 de 2019

Revista Científica Disruptiva

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ISSN: 2674-7804
Editor Chefe: Oton de A. Vasconcelos Filho
Início Publicação: 29/06/2019
Periodicidade: Semestral

Inconstitucionalidade e inconvencionalidade do cálculo da pensão por morte: análise pós-reforma pela emenda constitucional nº 103 de 2019

Ano: 2022 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Rodrigo Monteiro Pessoa, Jair Aparecido Cardoso, Rogério Alessandre de Oliveira Castro
Autor Correspondente: Rodrigo Monteiro Pessoa | [email protected]

Palavras-chave: pensão por morte, inconstitucionalidade, inconvencionalidade, reformas, cálculo dos benefícios

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A previdência social brasileira é direito fundamental, tendo em vista que a Constituição de 1988 consagra este status no art. 6º junto aos demais direitos sociais. Desta forma, o tratamento dogmático e das políticas públicas destinadas à sua garantia estão constantemente sendo postas à prova por conta das sucessivas reformas paramétricas que, muitas vezes, resultam em modificações de duvidosa constitucionalidade e convencionalidade. Esta pesquisa parte da hipótese de que as alterações na forma de cálculo da pensão por morte operada pela EC n.º 103/2019 são contrárias ao exigido como tutela estatal do direito fundamental à previdência social, desrespeitando os princípios próprios dos direitos humanos de segunda dimensão e os princípios constitucionais que gravitam em torno destas garantias da Carta Política brasileira. O método escolhido para o desenvolvimento da pesquisa é o hipotético-dedutivo, sendo uma pesquisa com finalidade fundamental, com objetivo descritivo, quanto ao procedimento é bibliográfica e quanto à natureza é qualitativa. Os resultados apontam à inconstitucionalidade e inconvencionalidade das modificações na forma do cálculo da pensão por morte pós EC n.º 103/2019 por razões de vulneração da igualdade material, da irredutibilidade do valor dos benefícios, da proporcionalidade e razoabilidade, da proibição da proteção insuficiente, da proibição da regressividade dos direitos humanos, e da máxima eficiência.



Resumo Inglês:

Brazilian social security is a fundamental right, given that the 1988 Constitution enshrines this status in art. 6th along with other social rights. In this way, dogmatic treatment and public policies aimed at guaranteeing it are constantly being put to the test due to successive parametric reforms that often result in modifications of dubious constitutionality and conventionality. This research starts from the hypothesis that the changes in the way of calculating the pension for death operated by EC n.º 103/2019 are contrary to what is required as state protection of the fundamental right to social security, disrespecting the principles of second-dimensional human rights and the constitutional principles that revolve around these guarantees of the Brazilian Political Charter. The method chosen for the development of the research is the hypothetical-deductive, being a research with a fundamental purpose, with a descriptive objective, as for the procedure it is bibliographical and as for the nature it is qualitative. The results point to the unconstitutionality and unconventionality of the changes in the form of calculating the pension for death after EC No. 103/2019 for reasons of violation of material equality, the irreducibility of the value of benefits, proportionality and reasonableness, the prohibition of insufficient protection, the prohibition of regressive human rights, and maximum efficiency.



Resumo Espanhol:

La seguridad social brasileña es un derecho fundamental, teniendo en cuenta que la Constitución de 1988 consagra este estatus en el art. 6º con otros derechos sociales. De esta manera, el tratamiento dogmático y las políticas públicas encaminadas a su garantía se ponen constantemente a prueba a causa de sucesivas reformas paramétricas que, a menudo, resultan en cambios de dudosa constitucionalidad y convencionalidad. Esta investigación se basa en la hipótesis de que los cambios en el cálculo de la pensión por fallecimiento operada por la EC n.º 103/2019 contrariamente a lo que se exige como tutela estatal del derecho fundamental a la seguridad social, respetando los principios de los derechos humanos de segunda dimensión y los principios constitucionales que gravitan en torno a estas garantías de la Carta Política Brasileña. El método elegido para el desarrollo de la investigación es el hipotético-deductivo, siendo una investigación con finalidad fundamental, con objetivo descriptivo, en cuanto al procedimiento es bibliográfico y en cuanto a la naturaleza es cualitativo. Los resultados apuntan a la inconstitucionalidad y no convencionalidad de los cambios en la forma del cálculo de la pensión de muerte post-EC nº 103/2019 por razones de la mayor igualdad material, la irreductibilidad del valor de los beneficios, la proporcionalidad y razonabilidad, la prohibición de la protección insuficiente, la prohibición de la regresividad de los derechos humanos y la máxima eficiencia.