A INCONSTITUCIONALIDADE DO DESFORÇO IMEDIATO

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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A INCONSTITUCIONALIDADE DO DESFORÇO IMEDIATO

Ano: 2012 | Volume: 26 | Número: 37
Autores: R. A. Rocha, M. D. N. Conceição
Autor Correspondente: R. A. Rocha, | [email protected]

Palavras-chave: autotutela, heterotutela, Inconstitucionalidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

É inconcebível, no ordenamento jurídico moderno, a existência de um dispositivo, em lei infraconstitucional,
concernente à proteção da posse em detrimento da vida, devendo o jurisdicionado reivindicar seus direitos através do Poder Judiciário, evitando praticar justiça com as próprias mãos. Desforço imediato não se confunde com legítima defesa da posse, que possui natureza jurídica complexa, abarcando a proteção do patrimônio e da integridade física. O desforço imediato teria melhor aplicação no Direito Administrativo, pois milita em favor do Estado o princípio da
autoexecutoridade, que o autoriza a praticar atos, discricionariamente, independentemente de mandado, incumbindo-lhe a proteção do patrimônio público.