(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR NO CONTRATO LOCATÍCIO
Revista Pixels
(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR NO CONTRATO LOCATÍCIO
Autor Correspondente: CALGARO; Cleide | [email protected]
Palavras-chave: Penhora. Bem de Família. Inconstitucionalidade. Fiador. Impenhorabilidade
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Resumo Português:
O presente estudo concentra-se na investigação da inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. Verifica-se que o bem de família representa a segurança do grupo familiar, ao passo que lhe protege contra a frieza das ruas, dada sua extrema importância, o imóvel residencial é gravado pelo benefício da impenhorabilidade, assegurada na Lei. 8009/90. Ocorre que a mencionada lei prevê exceções, possibilitando a constrição do bem de família em específicas situações. Essa pesquisa dedica especial atenção à exceção do inciso VII, do art. 3º, qual seja a penhora do bem de família por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, impossibilitando que o fiador alegue o direito à impenhorabilidade. Diante da controversa situação, questiona-se a correta aplicação da constrição, analisando possível afronta a preceitos fundamentais, com a finalidade de constatar eventual inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador no contrato locatício, visto que sua autorização gera consequências desagradáveis.