A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO MERCADO DE TRABALHO

Edição de Junho 2025

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ISSN: 2596-3309
Editor Chefe: Dra. Profª Adriana Alves Farias
Início Publicação: 30/06/2025
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação

A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO MERCADO DE TRABALHO

Ano: 2025 | Volume: 8 | Número: 6
Autores: FABIANA PEDRAZA DA SILVA
Autor Correspondente: FABIANA PEDRAZA DA SILVA | [email protected]

Palavras-chave: Deficiência Intelectual; Mercado de trabalho; Acessibilidade; Cidadania; Inclusão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho visa, por meio de revisão de trabalhos já publicados, apontar fatores que di-ficultam a inserção da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho. Apesar da Lei 8.213/91 que, entre outras coisas, estabelece o percentual de deficientes que uma empresa deve empregar, muitas pessoas com deficiência intelectual ficam à margem da empregabilidade no Brasil, quer seja por desconhecimento de seu potencial por parte dos empregadores ou por falta de uma política que promova verdadeiramente a inclusão destas pessoas nas empresas, respeitando suas limitações e potencializando suas habilidades. Em contrapartida, mostrará também possibilidades, por meio de projetos e iniciativas de Instituições que promovem parcerias com empresas, a fim de minimizar as inúmeras barreiras existentes: preconceitos, discriminação, mitos, além da pouca ade-quação dos ambientes e funções, ressaltando a importância da família no processo de preparação para o trabalho. Por fim, foram analisados dados referentes à aplicabilidade da Lei 8.231/91, com exemplos de empresas que acreditam e fazem valer a inclusão de deficientes intelectuais em seu grupo de colaboradores.