Este artigo busca apresentar um olhar crítico a respeito da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 612.975/MT, buscando demonstrar que a expressão “cumulativamente ou não”, constante do art. 37, XI, da Constituição Federal, não autoriza a consideração individualizada de cada vínculo para fins de incidência do teto remuneratório nas hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.