A imunidade é instituto de extrema importância em nosso ordenamento jurÃdico, pois afasta a tributação de fatos considerados relevantes por nosso legislador constituinte. A imunidade tributária do papel, sem dúvida alguma, busca o engrandecimento da cultura e liberdade de expressão, na medida em que favorece a produção e circulação de todo tipo de mÃdia impressa. A interpretação de nossos tribunais quanto à imunidade do papel tem sido extensiva, buscando a máxima efetividade do desiderato da Constituição na consagração dos direitos fundamentais.