O presente estudo tem por escopo analisar a inserção das uniões paralelas no direito de família brasileiro, à luz do atual paradigma constitucional inclusivo. A família hodierna, afinal, tem caráter instrumental e se funda na igualdade e afetividade. Da recente liberalização contemporânea, despontaram arranjos familiares estabelecidos por séculos às margens da sociedade, que requerem agora soluções jurídicas às novas demandas. A partir de levantamento bibliográfico e jurisprudencial, verificou-se a existência de diferentes linhas argumentativas a respeito das famílias paralelas. Para aqueles que reconhecem um princípio jurídico da monogamia, impossível a constituição de família paralela. Quando muito, admitir-se-iam efeitos do direito obrigacional à união, a teor da Súmula 380 do STF. Noutro polo, há quem entenda carecerem de suporte constitucional as interpretações restritivas, que neguem a possibilidade de coexistência de uniões familiares, sobre as quais incidam as normas do direito de família - entendimento ainda incipiente nas Cortes pátrias