O presente artigo tem por objeto a análise do art. 14 da Constituição Federal, que elenca as condições de elegibilidade de quem pretende concorrer a cargos eletivos, bem como analisar o parecer da Procuradoria-Geral da República, no RE 1.054.490, que entendeu ser possível a candidatura avulsa, em razão do Brasil ser signatário do Pacto de São José da Costa Rica, contrariando a necessidade de prévia filiação partidária como condição de elegibilidade, prevista no texto constitucional. A verificação da possibilidade da candidatura avulsa será feita a partir do elemento gramatical de interpretação constitucional, que permite modificações no âmbito da interpretação jurídica para o caso concreto, mas restringe a atuação do intérprete ao conteúdo do texto.