O instituto das convenções processuais decorre de um novo formato de processo, orientado pela cooperação e pelos padrões leais de conduta das partes e do Estado-juiz, os quais são erigidos da boa-fé processual e do contraditório-influência, que, por sua vez, é lastreado na democracia pluriparticipativa inerente ao Estado democrático de direito. O direito processual civil, compreendido no paradigma contemporâneo, segue firme na tendência de equacionar consensualidade e convencionalidade, gerando possibilidades mais amplas a fim de que a tutela jurisdicional seja compatível com as características reveladas pela desavença. Nessa linha, o presente artigo objetiva promover reflexões sobre a função das convenções processuais inseridas no cenário hodierno de redimensionamento das técnicas de pacificação dos conflitos, de adaptabilidade processual e de fomento, pelo Código de Processo Civil de 2015, acerca da importância dos métodos adequados de solução de litígios.