A partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos todos os estados democráticos incluem em suas constituições o princÃpio da dignidade da pessoa humana. No Brasil não foi diferente. Este princÃpio, alçado à categoria de valor pelo ordenamento jurÃdico brasileiro passa a reclamar uma tutela dos direitos relativos à pessoa – os direitos da personalidade – muito exigente. Nessa esteira, o presente artigo objetiva demonstrar que o consentimento informado ganha especial relevo, devendo o médico sempre explicar à pessoa a respeito do tratamento ou cirurgia, com detalhes para que esta possa consentir na atuação em sua esfera psicofÃsica. Pretendeu-se assinalar a importância do consentimento informado na atual perspectiva da proteção à dignidade humana e os direitos a ela inerentes, principalmente na oncologia, casos em que há doenças incuráveis ou de rara probabilidade de cura.