Em sua defesa da expansão da criatividade jurisprudencial nas sociedades modernas, Cappelletti detecta, a partir da adoção de um método “fenomenológico”, a tendência evolutiva de convergência entre os sistemas civil law e common law84. Diferenças estruturais entre ambos os sistemas passam a ser relativizadas pela alteração do papel de juízes e cortes supremas. Não distante dessa experiência comum aos ordenamentos jurídicos ocidentais de países desenvolvidos, o sistema jurídico brasileiro segue a tendência de incorporação de institutos que remetem à tradição jurídica common law, sobretudo na visão do Direito como ato normativo judicial e nas regras pertinentes à metódica de controle normativo da doutrina do stare decisis.