IMPENHORABILIDADE DO FUNDO PARTIDÁRIO

Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político

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ISSN: 2594-9519
Editor Chefe: Richard Pae Kim
Início Publicação: 20/06/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

IMPENHORABILIDADE DO FUNDO PARTIDÁRIO

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Alexandre Di Pietra
Autor Correspondente: Alexandre Di Pietra | [email protected]

Palavras-chave: direito eleitoral, fundo partidário, impenhorabilidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo observa as premissas adotadas no acordão do STJ que decretou a impenhorabilidade absoluta dos recursos de origem pública em posse dos partidos, com o objetivo de se analisar os elementos hermenêuticos e a lógica adotada, apresentando o cotejamento pontual de cada assertiva da tese adotada para decretar, na jurisdição das finanças partidárias e no ambiente de contas do sistema eleitoral, a impenhorabilidade absoluta. Apresenta, ainda,  uma análise dos termos adotados e suas contradições aplicando-se uma visão mais ampla em relação ao ordenamento (axiológica), em destaque as normas que regulam a atividade financeira do Estado, de aplicação natural em relação aos recursos do fundo partidário e, com isso, demonstrar a existência de espaço argumentativo em eventual refutação da tese vigente.