A revisitação de institutos do direito de família também encontra alçada nas obras artísticas, uma vez que estas têm o condão de expressar vislumbres de sentimentos que acolhem a alma humana. A família, a seu turno, é — ou deve ser – pautada em afetos, sendo objeto de representação cinematográfica constante. A obra “História de um Casamento”, é, assim, a representação da nova concepção de família, em que não mais se vislumbra a identidade institucional, mas a sua funcionalização ao afeto. Esse afeto mútuo, embora mitigado por ocasião de sua dissolução, não cessa. É possível vislumbrar a retratação da família eudemonista, em que a busca do afeto é objeto maior da união, alcançando inclusive a forma de disposição do divórcio, mesmo diante de adversidades. O filme retrata essa nova concepção, transbordando esse sentimento e causando a reflexão da adequação da realidade jurídica à realidade dos fatos.