A heteroidentificação como instrumento de efetivação do objetivo constitucional das subcotas raciais

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A heteroidentificação como instrumento de efetivação do objetivo constitucional das subcotas raciais

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: Arthur Procópio Barbosa dos Santos
Autor Correspondente: Arthur Procópio Barbosa dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Comissões de Heteroidentificação, Autodeclaração, Cotas Raciais, Subcotas Raciais, Supremo Tribunal Federal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Compreender como as comissões de heteroidentificação desempenham papel central na efetivação dos objetivos constitucionais intrínsecos à Lei 12.711/2012. Método: O trabalho foi realizado por meio de revisão bibliográfica do tipo qualitativa, de caráter exploratório e do tipo documental. Resultados: as cotas raciais são ações afirmativas, criadas em decorrência dos mandamentos constitucionais, calcadas nos objetivos da República e nas garantias fundamentais. Portanto, possui em si a finalidade de política pública de discriminação positiva. Nesse sentido, a fim de que se possibilite a efetivação de tal política pública, constituiu-se as comissões de heteroidentificação, do qual realizam o procedimento de validação da autodeclaração do candidato. Esse procedimento permite a execução de um mecanismo de controle social e cumprimento da finalidade da política pública. Conclusão: Após essa revisão bibliográfica, verificou-se que as comissões de heteroidentificação constituem procedimento necessário ao cumprimento de requisitos de validação da autodeclaração, bem como ao cumprimento da finalidade da política pública de ação afirmativa de subcotas raciais, não obstante, ao atendimento dos anseios constitucionais, conforme entendimento atual e reiterado do Supremo Tribunal Federal (STF).