Hegemonia, internacionalização do estado e direito internacional segundo a teoria neogramsciana

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ISSN: 19083672
Editor Chefe: Alice Rocha da Silva
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Hegemonia, internacionalização do estado e direito internacional segundo a teoria neogramsciana

Ano: 2010 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: Flávio Paulo Meirelles Machado
Autor Correspondente: Flávio Paulo Meirelles Machado | [email protected]

Palavras-chave: Hegemonia, Internacionalização do Estado, Globalização, Teoria Neogramsciana, Direito Internacional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho tem como objetivo apresentar a Teoria Neogramsciana como instrumento
para inquirição do processo da “internacionalização do Estado”. Examinase
a configuração das relações humanas, pautadas na hegemonia, que ordenam as
atividades produzidas no sistema de redes internacionais e modelam as ações por
noções de “obrigações internacionais”. Em primeiro, trata-se de uma apresentação
teórica do trabalho de Gramsci contida nos “Cadernos do Cárcere” e sua revisão
exposta por Cox em seu artigo intitulado “Social Forces, States and World Orders”.
O intuito de utilizar-se desse marco teórico é abordar de forma crítica o processo
de globalização e instrumentalização do Direito dentro desse processo. Para isso,
ilustra-se analiticamente o contexto histórico da pax britannica e da pax americana
em busca de um conhecimento do fenômeno atual da globalização do ponto de vista
empírico, em conjunção com aquilo que é exposto teoricamente na primeira parte
do trabalho. Em seguida, acercar-se sobre o papel do Direito, seu desempenho que
pode ser tanto contra-hegemônico e harmonizador das relações sociais e discute-se
a possibilidade de mudanças da ordem internacional. Conclui-se que a globalização
hegemônica pode ser atenuada pela globalização de baixo para cima. Nesse contexto,
convém ressaltar o Direito Internacional como uma categoria que deve ser utilizada
para transformação social. O Direito Internacional pode ser a forma de reestruturação
do relacionamento entre os estados e a economia internacional. E para isso,
somente ações de organizações, grupos, Estados e movimentos contra-hegemônicos
são capazes de produzir um Direito alternativo e mais justo.