GOZO PUNITIVO, GOZO PANÓPTICO E ABOLICIONISMO PENAL: REDESCREVENDO A PRÁTICA DE ENJAULAR SERES HUMANOS A PARTIR DA FILOSOFIA E DA PSICANÁLISE

Natureza Humana Revista Internacional de Filosofia e Psicanálise

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ISSN: 2175-2834
Editor Chefe: Zeljko Loparic
Início Publicação: 31/05/2015
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Filosofia

GOZO PUNITIVO, GOZO PANÓPTICO E ABOLICIONISMO PENAL: REDESCREVENDO A PRÁTICA DE ENJAULAR SERES HUMANOS A PARTIR DA FILOSOFIA E DA PSICANÁLISE

Ano: 2018 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: Lucas Villa
Autor Correspondente: Lucas Villa | [email protected]

Palavras-chave: abolicionismo penal; crueldade; gozo punitivo; gozo panóptico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo teve por objetivo apresentar uma perspectiva criminológica do abolicionismo penal a partir de um diálogo entre as semânticas da pena, a psicanálise e a filosofia pós-metafísica. Inicialmente, buscou-se reaprender o espanto com a curiosa prática de enjaular seres humanos e questionar-se acerca de três perguntas fundamentais: quem são os enjaulados? Por que são enjaulados? Para que são enjaulados? Percebeu-se que a resposta dada pela tradição jurídico-penal a estas três perguntas estão enraizadas em três (falsos) dogmas do penalismo: o dogma da relação causal entre crime e castigo, o dogma da inevitabilidade da pena e o dogma da humanização da pena. Assim, procedeu-se a uma análise de cada um destes dogmas, utilizando, para o primeiro deles, o marco teórico do interacionismo simbólico e da criminologia da reação social, para o segundo a antropologia política e para o terceiro a história da pena e dos sistemas penais. Desmistificados estes dogmas, promoveu-se uma análise da crueldade latente em toda prática punitiva, usando para tal as lentes de Nietzsche e de Freud. Concluiu-se que o direito penal é a racionalização do trato cruel estatal e que a finalidade da pena pode ser explicada por dois pares antitéticos estudados pela psicanálise: sadismo-masoquismo e exibicionismo-voyeurismo. A pena tem por função permitir que a sociedade goze sofrendo, fazendo sofrer, vigiando e sendo vigiada. Ademais, encontrou-se no abolicionismo penal a possibilidade (única) de forjar um novo vocabulário para redescrever as velhas práticas de trato cruel, com o fim de afastá-las e de favorecer laços sociais solidários.



Resumo Inglês:

: This article aimed to present a criminological perspective of criminal abolitionism and to relate it to the models of restorative justice. Initially, the work intents to relearn the astonishment with the curious practice of caging human beings and wonder about three fundamental questions: Who are caged? Why are caged? To which are caged? It was realized that the answer given by the criminal legal tradition to these three questions are rooted in three (false) dogmas: the dogma of the causal relationship between crime and punishment, the dogma of the inevitability of punishment and the dogma of the humanization of punishment. Thus, we proceeded to an analysis of each of these dogmas, using, for the first one, the theoretical framework of symbolic interactionism and the criminology of social reaction. For the second one, the theoretical framework was the political anthropology and to the third one the history of punishment and the history of the penal systems. Demystified these dogmas, an analysis of latent cruelty across the punitive practice was promoted, using for such the works of Nietzsche and Freud. It was concluded that the criminal law is the rationalization of cruel treatment and that the punishment exists just to allow that society enjoys suffering, making suffer, watching and being watched. Moreover, it was found in the penal abolitionism the (only) possibility to forge a new vocabulary to redescribe the old practices of cruel treatment, in order to push them to strengthen solidarity and social bonds