A pesquisa teve como objetivo fazer um paralelo entre o novo sistema de pagamentos, a vulnerabilidade do consumidor e a responsabilidade civil das instituições financeiras aplicada em julgados no Brasil. O Pix, impulsionado pela necessidade de digitalização decorrente da pandemia do Covid-19, trouxe agilidade e eficiência a milhões de brasileiros que, assim, puderam ser incluídos no mercado financeiro. Entretanto, a inovação alavancou casos de golpes: phishing, perfis falsos e captura de dados sensíveis são exemplos. Assim, buscou-se investigar, com base na legislação consumerista e na jurisprudência, o tipo de responsabilidade aplicável à demanda e em quais cenários geraria efeitos para o consumidor. Para tanto, abordou--se as principais formas de segurança garantidas pelo Banco Central. A pesquisa se deu através de forma qualitativa, e bibliográfica, com o auxílio da doutrina, leis, dissertações, reportagens e decisões de casos concretos no país sobre a problemática. Concluiu-se que responsabilidade objetiva das organizações financeiras é aplicável quando falham em acionar os mecanismos de bloqueio e quando faltam com o dever de segurança. Nessa esfera, apesar dos avanços quanto às regulamentações, ainda há necessidade de maior rigor na proteção ao consumidor com a adoção de decisões mais severas aos requeridos.
This research aimed to draw a parallel between the new payment system, consumer vulnerability, and the civil liability of financial institutions applied in court decisions in Brazil. Pix, driven by the need for digitalization resulting from the Covid-19 pandemic, brought agility and efficiency to millions of Brazilians who were thus able to be included in the financial market. However, the innovation has increased cases of scams: phishing, fake profiles, and capture of sensitive data are examples. Thus, we sought to investigate, based on consumer legislation and case law, the type of liability applicable to the demand and in which scenarios it would generate effects for the consumer. To this end, we addressed the main forms of security guaranteed by the Central Bank. The research was carried out through a qualitative and bibliographical approach, with the help of doctrine, laws, dissertations, reports, and decisions of specific cases in the country on the issue. We concluded that the objective liability of financial organizations is applicable when blocking mechanisms fail to operate and when they fail to fulfill their duty of security. In this area, despite advances in regulations, there is still a need for greater rigor in consumer protection with the adoption of stricter decisions for defendants.