O presente trabalho tem por propósito analisar o regime jurÃdico e a eficácia dos fundos constitucionais de financiamento como instrumentos financeiros da polÃtica nacional de desenvolvimento regional (PNDR). Para tanto, é essencial compreender o arranjo federativo das polÃticas públicas de desenvolvimento econômico e social através da análise das competências legislativas, materiais e tributárias de cada um dos entes federativos, bem como os modos de repartição de receitas. Entre as ferramentas de desenvolvimento regional, os Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) frustraram as expectativas iniciais do constituinte de 1988 de promoção do desenvolvimento regional. A partir da constatação da manutenção da concentração de renda, aliada à necessidade de uma nova polÃtica regional, foi concebido o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, entidade autárquica com a finalidade de promover desenvolvimento econômico e social
dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Roraima e Distrito Federal.
O êxito do Consórcio Brasil Central demanda alterações legislativas pontuais considerando que todo o
regime financeiro e orçamentário do federalismo fiscal brasileiro foi construÃdo a partir de uma perspectiva
de coordenação, e não de cooperação, quando os entes federados ainda não participavam da fase de
concepção das polÃticas públicas regionais.