O texto analisa o tratamento conferido à boa-fé na experiência jurÃdica brasileira, com ênfase na boa-fé objetiva e em suas funções integrativa, de criação de novos deveres e de vedação ao exercÃcio disfuncional de um direito, buscando-se apresentar os contornos da denominada Teoria dos Atos Próprios em seus diferentes matizes, a saber: venire contra factum proprium, supressio, Surrectio e tu quoque. Pretende-se colaborar com a tarefa do juiz, sempre instado a aferir quais os comportamentos são consentâneos com a boa-fé diante da expansão dos deveres gerais de conduta e sua crescente complexidade.