A FUNÇÃO CRIADORA DOS TRIBUNAIS: PRECEDENTES JUDICIAIS BRASILEIROS À LUZ DO PENSAMENTO DE HANS KELSEN

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A FUNÇÃO CRIADORA DOS TRIBUNAIS: PRECEDENTES JUDICIAIS BRASILEIROS À LUZ DO PENSAMENTO DE HANS KELSEN

Ano: 2024 | Volume: 21 | Número: 2
Autores: Geórgia Fernandes Vuotto Nievas
Autor Correspondente: G. F.V. Nievas | [email protected]

Palavras-chave: Direito Processual Civil; Precedentes Judiciais; Jurisprudência; Positivismo Jurídico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho teve como objetivo estudar a formação de precedentes judiciais no sistema pro-cessual brasileiro a partir das contribuições teóricas e filosóficas de Hans Kelsen (1881-1973), expoente do Posi-tivismo Jurídico no âmbito da Teoria Geral do Direito. A importância deste trabalho se dá na medida em que os precedentes judiciais se tornam cada vez mais relevantes em países que adotam o sistema de civil law, como é o caso do Brasil. Utilizou-se o conceito kelseniano de “interpretação” como chave hermenêutica para este estudo a partir da principal obra de Kelsen, “A Teoria Pura do Direito”, aplicando-a ao direito processual brasileiro. A partir desta chave, compreende-se que o precedente deve ser entendido como continuação de um processo permanente de criação de normas jurídicas.



Resumo Inglês:

The present work aimed to study the formation of judicial precedents in the Brazilian procedural system from the theoretical and philosophical contributions of Hans Kelsen (1881-1973), exponent of Legal Positivism in the scope of General Theory of Law. The importance of this work is due to the fact that judicial precedents become increasingly relevant in countries that adopt the civil law system, as is the case in Brazil. The Kelsenian concept of “interpretation” was used as a hermeneutic key for this study based on Kelsen’s main work, “Pure Theory of Law”, applying it to Brazilian procedural law. From this key, it is perceived that the precedent must be understood as a continuation of a permanent process of creating legal norms.