A extrafiscalidade tributária aplicada na proteção do meio ambiente artificial urbano e a função promocional segundo Norberto Bobbio

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

A extrafiscalidade tributária aplicada na proteção do meio ambiente artificial urbano e a função promocional segundo Norberto Bobbio

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Bruno Soeiro Vieira, Nelson Saule Júnior
Autor Correspondente: Bruno Soeiro Vieira | [email protected]

Palavras-chave: função promocional do direito, técnicas de encorajamento, sanção positiva, extrafiscalidade, patrimônio histórico-cultural

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo visa analisar a teoria da função promocional do direito da lavra de Norberto Bobbio e suas técnicas de encorajamento, vinculando-a, como fundamento científico, à discussão da proteção do meio ambiente urbano e às funções sociais da cidade e da propriedade tal como expresso no caput do Art. 2º da Lei nº 10.257/2001. Destarte, por estar evidenciado o poder-dever estatal de tutelar o meio ambiente em todos os seus gradientes, buscou-se direcionar este estudo à proteção do meio ambiente artificial na cidade de Belém (PA), pois aquela cidade amazônica possui um rico acervo patrimonial oriundo de épocas áureas, tais como, o período denominado de Belle Èpoque. Portanto, a mencionada proteção deve ser realizada através de todos os instrumentos admitidos no ordenamento jurídico. Todavia, priorizou-se analisar os instrumentos jurídicos constantes na legislação urbanística e tributária daquele município, em especial, as operações de encorajamento, materializadas na figura de dois tipos de isenção tributária (renúncia extrafiscal) que, em tese, devem incentivar e premiar a conservação dos imóveis que a municipalidade resolveu proteger devido ao notório valor histórico, artístico, cultural e ambiental.